Art. 4

CPMF (Lei 9.311/1996) · Art. 4

Art. 4° São contribuintes:

I - os titulares das contas referidas nos incisos I e II do art. 2° , ainda que movimentadas por terceiros;

II - o beneficiário referido no inciso III do art. 2° ;

III - as instituições referidas no inciso IV do art. 2° ;

IV - os comitentes das operações referidas no inciso V do art. 2° ;

V - aqueles que realizarem a movimentação ou a transmissão referida no inciso VI do art. 2° .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-10-24;9311!art4

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