Art. 14

CPMF (Lei 9.311/1996) · Art. 14

Redação atual dada pela MP 2158/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2158/2001

Art. 14. Nos casos de lançamento de ofício, aplicar-se-á o disposto nos arts. 44, 47 e 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-10-24;9311!art14

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