Art. 14
Redação atual dada pela MP 2158/2001.
Art. 14. Nos casos de lançamento de ofício, aplicar-se-á o disposto nos arts. 44, 47 e 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
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