PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGOCAPÍTULO XI - DO ABANDONO DE PÔSTO

Abandono de pôsto

Código Penal Militar · Art. 390

Art. 390. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no art. 195:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art390

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita