PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGOCAPÍTULO III - DA COBARDIA

Cobardia

Código Penal Militar · Art. 363

Art. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art363

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