Exploração de prestígio
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 353. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, órgão do Ministério Público, servidor público da Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, na Justiça Militar:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - reclusão, até cinco anos.
A umento de pena
Parágrafo único. A pena é aumentada de um têrço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas no artigo.
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