PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A

Desacato

Código Penal Militar · Art. 341

Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:

Pena - reclusão, até quatro anos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art341

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