Tráfico de influência
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 336.
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por militar ou por servidor público de local sujeito à administração militar no exercício da função:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Aumento de pena
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao militar ou ao servidor público.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
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