Usurpação de função
Incluído pela Lei 14.688/2023.
Art. 335. Usurpar o exercício de função em repartição ou estabelecimento militar:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita