Inobservância de lei, regulamento ou instrução
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2022.
Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena – se o fato foi praticado por tolerância, detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e, se por negligência, detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
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