PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Inobservância de lei, regulamento ou instrução

Código Penal Militar · Art. 324

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2022.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

Pena – se o fato foi praticado por tolerância, detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e, se por negligência, detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

2 decisões do TJBA citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art324

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