PARTE ESPECIALTÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA ACAPÍTULO V - DA FALSIDADE

Cheque sem fundos

Código Penal Militar · Art. 313

Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

Pena - reclusão, até cinco anos.

Circunstância irrelevante

§ 1º Salvo o caso do art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida.

Atenuação de pena

§ 2º Ao crime previsto no artigo aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art313

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