Modalidades culposas
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 266.
Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 deste Código é culposo, a pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e, se dele resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
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