PARTE ESPECIALTÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO II - DO ROUBO E DA EXTORSÃO

Aumento de pena

Código Penal Militar · Art. 247

Art. 247. Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se a violência é contra superior, ou militar de serviço.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art247

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita