PARTE ESPECIALTÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A PESSOACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADESeção IV - Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular

Natureza militar do crime

Código Penal Militar · Art. 231

Art. 231. Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 sòmente são considerados militares no caso do art. 9º, nº II, letraa .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art231

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