Homicídio culposo
Incluído pela Lei 14.688/2023. 1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2023.
Art. 206. Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a quatro anos.
Aumento de pena
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço):
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
I – se o crime resulta da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
II – se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato ou foge para evitar prisão em flagrante.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) Multiplicidade de vítimas
§ 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorre morte de mais de uma pessoa ou também lesões corporais em outras pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.
§ 3º O juízo poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
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