PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINACAPÍTULO VI - DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

Código Penal Militar · Art. 171

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 171.

Usar o militar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou de graduação superior:

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art171

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita