Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 171.
Usar o militar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou de graduação superior:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
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