Aliciação para motim ou revolta
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 154. Aliciar militar para a prática de qualquer dos crimes previstos no Capítulo I deste Título:
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
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