PARTE ESPECIALTÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS

Brasil à neutralidade ou à guerra

Código Penal Militar · Art. 140

Art. 140. Entrar ou tentar entrar o militar em entendimento com país estrangeiro, para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra:

Pena - reclusão, de seis a doze anos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art140

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