PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Declaração de ofício

Código Penal Militar · Art. 133

16 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TRF5, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.

16 acórdãos de TRF5, TJBA e outros tribunais citam este artigo5 TRF5 · 2 TJBA · 2 TJMT · 2 TJGO · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJES · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art133

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