PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Prescrição no caso de deserção

Código Penal Militar · Art. 132

1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2022.

Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

1 decisão do TJBA cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art132

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