Prescrição no caso de deserção
1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2022.
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
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