PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 411

Código de Processo Civil · Art. 411

2.634 acórdãos e 1.410 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:

I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

2.634 acórdãos de TJRN, TJPI e outros tribunais citam este artigo518 TJRN · 301 TJPI · 286 TJPR · 264 TJRS · 237 TJSP · 164 TJCE · 149 TJTO · 139 TJSC · 113 TJRJ · 95 TJPE · 86 TJDFT · 74 TJMG · 58 TJRO · 53 TJPA · 43 STJ · 40 TJES · 10 TJMS · 2 TJRR · 1 TJBA · 1 TJMT
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1.410 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo520 TJSC · 519 STJ · 157 TJCE · 71 TJRS · 69 TJDFT · 30 TJPR · 30 TJPE · 8 TJSP · 5 TJRJ · 1 TJMG
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4 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 episódio · 3 artigos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art411

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