PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 411

Código de Processo Civil · Art. 411

5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026.

Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:

I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

5 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 5 decisões
4 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 episódio · 3 artigos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art411

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita