PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DOS PRAZOSSeção I - Disposições Gerais

Art. 219

Código de Processo Civil · Art. 219

493 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 435 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 36,6% negaram provimento ou a ordem, 63,2% não conheceram do recurso, 0,2% concederam ou deram provimento.

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Como o STJ vem decidindo

435 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 36,6%negaram provimento ou a ordem159
  • 63,2%não conheceram do recurso275
  • 0,2%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

493 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

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