Art. 219
493 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 435 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 36,6% negaram provimento ou a ordem, 63,2% não conheceram do recurso, 0,2% concederam ou deram provimento.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
435 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:
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