Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção III - Do Inventariante e das Primeiras Declarações

Art. 998

CPC 1973 · Art. 998

7 acórdãos e 61 decisões monocráticas de TRF1, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/12/2025.

Art. 998. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio; deixando de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão, ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art998

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