Art. 977
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 03/03/2022.
Art. 977. O agrimensor avaliará o imóvel no seu todo, se os arbitradores reconhecerem que a homogeneidade das terras não determina variedade de preços; ou o classificará em áreas, se houver diversidade de valores.
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