Art. 97
22 acórdãos e 91 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.
Art. 97. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
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