Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO VII - DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES

Art. 944

CPC 1973 · Art. 944

148 acórdãos e 184 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.

148 acórdãos de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo71 TST · 22 TJMG · 8 TRF3 · 6 TJSC · 6 TRF5 · 6 TJPB · 5 TJPE · 4 TJPA · 3 TJCE · 3 TJPI · 2 STJ · 2 TJMT · 2 TJRR · 1 TJDFT · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJAL · 1 TJGO · 1 TJBA · 1 TRF4
Ver todos os 148 acórdãos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art944

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita