Art. 911
5 acórdãos e 4 decisões monocráticas do TST e do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2026.
Art. 911. Julgada procedente a ação, o juiz declarará caduco o título reclamado e ordenará ao devedor que lavre outro em substituição, dentro do prazo que a sentença Ihe assinar.
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