Art. 907
2 acórdãos e 1 decisão monocrática de TRF1, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.
Art. 907. Aquele que tiver perdido título ao portador ou dele houver sido injustamente desapossado poderá:
I - reivindicá-lo da pessoa que o detiver;
II - requerer-lhe a anulação e substituição por outro.
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