Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 899

CPC 1973 · Art. 899

Incluído pela Lei 8.951/1994. 168 acórdãos e 72 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Histórico de alterações
1994incluído · Lei 8.951/1994

Art. 899. Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.

§ 1o Alegada a insuficiência do depósito, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a conseqüente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.

(Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

§ 2o A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido, e, neste caso, valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos.

(Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

168 acórdãos de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo119 TST · 10 TJDFT · 8 TRF1 · 6 TJRJ · 4 TJSC · 4 TRF3 · 3 TJMT · 2 TJMS · 2 TJPR · 2 TJGO · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJMG · 1 TJPA · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF5
Ver todos os 168 acórdãos
72 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo28 TST · 22 TJBA · 11 STJ · 3 TRF2 · 2 TJMG · 1 TJCE · 1 TRF1 · 1 TJGO · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF4
Ver todas as 72 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art899

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