Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOSSeção XI - Da Homologação do Penhor Legal

Art. 875

CPC 1973 · Art. 875

Art. 875. A defesa só pode consistir em:

I - nulidade do processo;

II - extinção da obrigação;

III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art875

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