Art. 871
45 acórdãos e 95 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.
Art. 871. O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.
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