Art. 857
4 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJSC, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/03/2026.
Art. 857. Na petição inicial exporá o requerente:
I - o seu direito aos bens;
II - os fatos em que funda o receio de extravio ou de dissipação dos bens.
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