Art. 856
10 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/04/2025.
Art. 856. Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens.
§ 1o O interesse do requerente pode resultar de direito já constituído ou que deva ser declarado em ação própria.
§ 2o Aos credores só é permitido requerer arrolamento nos casos em que tenha lugar a arrecadação de herança.
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