Art. 824
1 acórdão e 4 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/06/2025.
Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:
I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;
II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.
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