Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOSSeção II - Do Seqüestro

Art. 823

CPC 1973 · Art. 823

4 acórdãos e 12 decisões monocráticas de TRF1, TJMT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/05/2023.

Art. 823. Aplica-se ao seqüestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art823

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita