Art. 724
Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 3 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJBA, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2022.
Art. 724. O exeqüente usufrutuário poderá celebrar locação do móvel ou imóvel, ouvido o executado.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Parágrafo único. Havendo discordância, o juiz decidirá a melhor forma de exercício do usufruto.
(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
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