Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção II - Do Pagamento ao Credor

Art. 710

CPC 1973 · Art. 710

22 acórdãos e 46 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/12/2025.

Art. 710. Estando o credor pago do principal, juros, custas e honorários, a importância que sobejar será restituída ao devedor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art710

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