Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção I - Da Penhora, da Avaliação e da Arrematação

Art. 706

CPC 1973 · Art. 706

Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 4 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJMA, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/01/2022.

Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.382/2006

Art. 706. O leiloeiro público será indicado pelo exeqüente.

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art706

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