Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.382, de 2006.
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção I - Da Penhora, da Avaliação e da Arrematação

Art. 700

CPC 1973 · Art. 700

Revogado pela Lei 11.382/2006. 6 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJRS, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/02/2026.

Histórico de alterações
1980alterado · Lei 6.851/19802006revogado · Lei 11.382/2006

Art. 700. Poderá o juiz, ouvidas as partes e sem prejuízo da expedição dos editais, atribuir a corretor de imóveis inscrito na entidade oficial da classe a intermediação na alienação do imóvel penhorado. Quem estiver interessado em arrematar o imóvel sem o pagamento imediato da totalidade do preço poderá, até 5 (cinco) dias antes da realização da praça, fazer por escrito o seu lanço, não inferior à avaliação, propondo pelo menos 40% (quarenta por cento) à vista e o restante a prazo, garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.

(Redação dada pela Lei nº 6.851, de 1980)

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

§ 1o A proposta indicará o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo.

(Redação dada pela Lei nº 6.851, de 1980)

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

§ 2o Se as partes concordarem com a proposta, o juiz a homologará, mandando suspender a praça, e correndo a comissão do mediador, que não poderá exceder de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, por conta do proponente.

(Redação dada pela Lei nº 6.851, de 1980)

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

§ 3o Depositada, no prazo que o juiz fixar, a parcela inicial, será expedida a carta de arrematação (art. 703), contendo os termos da proposta e a decisão do juiz, servindo a carta de título para o registro hipotecário. Não depositada a parcela inicial, o juiz imporá ao proponente, em favor do exeqüente, multa igual a 20% (vinte por cento) sobre a proposta, valendo a decisão como título executivo.

(Incluído pela Lei nº 6.851, de 1980)

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art700

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