Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.382, de 2006.
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção I - Da Penhora, da Avaliação e da Arrematação

Art. 697

CPC 1973 · Art. 697

Revogado pela Lei 11.382/2006.

Histórico de alterações
2006revogado · Lei 11.382/2006

Art. 697. Quando a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a alienação em praça.

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art697

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