Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 692

CPC 1973 · Art. 692

Redação atual dada pela Lei 8.953/1994.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.953/1994

Art. 692. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil.

(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art692

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