Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção I - Da Penhora, da Avaliação e da Arrematação

Art. 683

CPC 1973 · Art. 683

Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 169 acórdãos e 197 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/08/2026.

Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.382/2006

Art. 683. É admitida nova avaliação quando:

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

I - qualquer das partes argüir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

III - houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem (art. 668, parágrafo único, inciso V).

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

169 acórdãos de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo51 TST · 30 TJMG · 12 TRF3 · 10 TJDFT · 10 TJSC · 8 TRF1 · 6 TJSP · 5 TJPE · 5 TJMT · 5 TRF5 · 4 TJMS · 4 TJGO · 4 TJPB · 3 TJPA · 2 STJ · 2 TJRS · 2 TJPR · 2 TJRN · 1 TJCE · 1 TJRO · 1 TJRR · 1 TJMA
Ver todos os 169 acórdãos
197 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo128 TST · 26 STJ · 9 TJBA · 8 TJDFT · 7 TRF1 · 6 TJSC · 6 TJPR · 2 TJMG · 2 TJPB · 1 TJPE · 1 TJGO · 1 TJPI
Ver todas as 197 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art683

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