Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 674

CPC 1973 · Art. 674

1 decisão do TJPR cita este artigo, a mais recente julgada em 18/06/2026.

Art. 674. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que Ihe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.

1 decisão do TJPR cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art674

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