Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO X - DOS RECURSOSCAPÍTULO VII - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 564

CPC 1973 · Art. 564

10 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.

Art. 564. Lavrado o acórdão, serão as suas conclusões publicadas no órgão oficial dentro de 10 (dez) dias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art564

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