Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO X - DOS RECURSOSCAPÍTULO VII - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 561

CPC 1973 · Art. 561

47 acórdãos e 31 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 561. Rejeitada a preliminar, ou se com ela for compatível a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e julgamento da matéria principal, pronunciando-se sobre esta os juízes vencidos na preliminar.

31 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo13 STJ · 5 TJCE · 3 TJPR · 3 TST · 2 TJMG · 2 TJPE · 1 STF · 1 TRF5 · 1 TJMA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art561

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