Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSSeção I - Da Oposição

Art. 56

CPC 1973 · Art. 56

84 acórdãos e 44 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

84 acórdãos de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo13 TST · 12 TRF1 · 7 TJDFT · 7 TJMG · 6 TJSC · 6 TJMT · 5 STJ · 5 TJCE · 5 TJGO · 4 TRF3 · 2 TJPR · 2 TJAL · 2 TJAM · 2 TJPB · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TJTO · 1 TJBA · 1 TJPI · 1 TRF5
Ver todos os 84 acórdãos
44 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo17 STJ · 7 TST · 6 TRF1 · 4 TJCE · 3 TJDFT · 2 TRF5 · 2 TJGO · 1 TJBA · 1 TJMA · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art56

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