Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO X - DOS RECURSOSCAPÍTULO II - DA APELAÇÃO

Art. 519

CPC 1973 · Art. 519

Redação atual dada pela Lei 8.950/1994. 26 acórdãos e 48 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/02/2025.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.950/1994

Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.

(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.

(Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

48 decisões monocráticas de TJMG, TJBA e outros tribunais citam este artigo15 TJMG · 11 TJBA · 11 TST · 5 STJ · 3 TJPB · 2 TRF1 · 1 TJPE
Ver todas as 48 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art519

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