Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO X - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

Art. 475-R

CPC 1973 · Art. 475-R

Incluído pela Lei 11.232/2005. 55 acórdãos e 80 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.

Histórico de alterações
2005incluído · Lei 11.232/2005

Art. 475-R. Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial.

(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

55 acórdãos de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo7 TJGO · 6 TJDFT · 6 TJSC · 6 TJMA · 5 TRF3 · 4 TJMG · 3 STJ · 2 TJRJ · 2 TJMS · 2 TJPR · 2 TJRN · 2 TRF1 · 2 TJBA · 1 TJSP · 1 TJPE · 1 TJPI · 1 TJMT · 1 TJPB · 1 TRF5
Ver todos os 55 acórdãos
80 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo28 STJ · 16 TJDFT · 10 TJSC · 4 TJBA · 4 TJMG · 4 TJPR · 4 TRF2 · 2 TJCE · 2 TJPE · 2 TJGO · 2 TJMA · 1 TRF5 · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475-R

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