Art. 475-R
Incluído pela Lei 11.232/2005. 55 acórdãos e 80 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.
Art. 475-R. Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial.
(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
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