Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
Art. 441
CPC 1973 · Art. 441
Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.
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