Art. 35
224 acórdãos e 76 decisões monocráticas de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/08/2026.
Art. 35. As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.
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