Art. 334
1.675 acórdãos e 2.215 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.
Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos, no processo, como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
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