Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOCAPÍTULO VI - DAS PROVASSeção I - Das Disposições Gerais

Art. 334

CPC 1973 · Art. 334

1.675 acórdãos e 2.215 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos, no processo, como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

1.675 acórdãos de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.321 TST · 58 TJSC · 47 TJBA · 31 TRF3 · 26 TJMG · 19 TRF5 · 17 TRF1 · 17 CARF · 17 TJMA · 16 TJMT · 14 TRF2 · 13 TJDFT · 12 TJRJ · 10 TJMS · 10 TJRN · 7 STJ · 7 TJPE · 6 TJPA · 5 TJPR · 5 TJPB · 4 TJCE · 3 TJAM · 3 TJGO · 2 TJSP · 2 TJES · 2 TJRR · 1 TJTO
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2.215 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo1.634 TST · 410 STJ · 74 TJBA · 27 TJCE · 18 TJPR · 18 TRF1 · 14 TJMA · 5 TJSC · 4 TRF4 · 3 TJPE · 3 TRF5 · 2 TJMG · 1 STF · 1 TJDFT · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art334

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